sábado, 25 de abril de 2009

OUTRO LADO DA ÍNDIA


JORNAL TODODIA
Edição, 22 de abril de 2009.

SILVESTRE GONÇALEZ, Jornalista e publicitário-Sumaré

Creio que poucas pessoas conhecem a Índia. Eu mesmo nunca estive lá, prefiro conhecer as belezas do meu País, mas tem muita gente que não pensa assim. É o caso da novelista Glória Perez, da Rede Globo de Televisão, que mais uma vez tenta propagar religiões e rituais, com suas novelas, para os lares brasileiros. Ela faz uso de idiomas desconhecidos pela maioria que assiste a novela Caminho das Índias. Os noveleiros de plantão por muitas vezes não entendem os diálogos e cenas apresentados pelos atores, mas, pelo que se assiste nos capítulos da novela, parece que na Índia se fala o português fluentemente.

A Índia é um país da Ásia e uma das civilizações mais antigas da terra. Tem uma população de mais de 1 bilhão e 100 milhões de pessoas, e sua área territorial é equivalente ao Estado do Amazonas. É o segundo país mais populoso do mundo e a décima segunda economia do planeta, sendo a quarta maior em poder de compra e, mesmo assim, ainda possui mais de 300 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. Muitas cidades vivem na miséria. Para essas pessoas falta saneamento básico, hospital, médico, escola, energia elétrica e a grande maioria é analfabeta.

As classes sociais são divididas em castas. Não há ascensão entre elas, a pessoa nasce e morre na mesma casta social. Há milhares de castas no país e seus integrantes só podem casar entre si. As castas mais inferiores são os Dalits, também chamados de “párias” ou “intocáveis”. São vistos como sujos.

Os Dalits vivem em vilarejos, como pessoas excluídas e desprezadas. Sofrem humilhação, zombaria, rejeição, privação e são colocados para realizar tarefas desprezíveis pelas castas superiores, tais como: lavar roupas, limpar banheiros, recolher os lixos das ruas, etc. Apesar da Constituição Indiana ter rejeitado esse sistema de castas desde 1950, está muito difícil mudar os costumes. Essa Índia a Globo não mostra e jamais mostrará.

A grande maioria segue o hinduísmo, que é uma religião politeísta, ou seja, acredita em muitos deuses, dando origem a mais de 33 milhões, que são adorados das mais diversas maneiras, incluindo muito esoterismo, misticismo e idolatria. Entre as religiões que tem maior número de seguidores, destacam-se o hinduísmo (80% da população cultua vários deuses), o islamismo (14%, fundada por Maomé) e o cristianismo (com 3% católicos e 2% evangélicos).

A Índia foi colônia do Império Britânico até agosto de 1947, quando conseguiu a independência de forma pacífica, liderada por Mahatma Gandhi, que deu exemplo para o mundo, ensinando que a paz é possível. O deus deles é chamado de Brahma, que se apresenta de três formas: Brahma, Vishnu e Shiva que se manifestam de várias maneiras, dando origem a outros deuses. Crêem também que todo ser vivo, seja humano ou animal, tem alma valiosa, sendo assim, a vaca, o rato e o macaco, tornam-se animais sagrados.

Se o trânsito nas grandes cidades brasileiras é um caos, na Índia é uma loucura. As vacas transitam livremente pelas ruas e avenidas, porque no hinduismo elas são consideradas sagradas e por isso não podem ser incomodadas. O rio Ganges também é considerado sagrado e milhares de habitantes lavam suas roupas, se lavam e usam dessa água para cozinhar e beber. Só que tem um detalhe; esse rio está totalmente contaminado com produtos industriais e esgotos domésticos.

Por outro lado, a Índia não deixa de ser um país exótico e cheio de surpresas, com muita beleza, cores e brilhos. A cultura da Índia é milenar. A culinária indiana é muito diferente da brasileira, com muitas ervas e temperos diferentes. A prática da meditação está em todos os lugares. As mulheres são vaidosas e adoram joias. A dança reúne música, teatro, escultura e poesias nas apresentações. Seus principais produtos são: algodão, chá, arroz, juta, fumo e trigo. Conhecer a Índia deve despertar muita curiosidade e descobertas incríveis.

terça-feira, 21 de abril de 2009

ISSO É ASSUSTADOR - NEM NA HORA DO LAZER TEMOS SUSSEGO



Informação Importante!

Dentro dos Shopping Centers há pessoas próximas às entradas dos cinemas
fazendo uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante", como
cinema, TV, um novo filme a ser lançado...). Pegam então o nome, telefone
fixo e residencial, endereço e algumas característas como as roupas, cor do
cabelo, etc etc etc do seu filho.

Depois que as pessoas entram no cinema, eles esperam alguns minutos,
ligam para a pessoa que foi "entrevistada" para ver se o celular está mesmo
desligado e, se estiver, eles ligam para a casa da pessoa.

O bandido diz o nome completo do seu filho (o que já assusta), as
caracteristicas como cabelo, estatura, roupas e diz ainda "Ligue para
seu filho, se acha que estou mentindo... o nº dele é 9XXX - XXXX? Está
desligado..."(pronto, se ele sabe até o nº do celular de seu filho, só pode ser
verdade). E como um filme dura em média 2Hs, demora muito para voce conseguir
ligar e ser atendido. Aí voce já está em pânico e pronto para fazer o que o bandido
lhe pedir.

AVISO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA:

*"Isso não é boato, é fato.** **Instruam seus filhos a não responderem
nenhuma entrevista ou pesquisa nas ruas e fornecer informações curriculares
apenas diretamente para empresas. Não coloquem curriculum em sites....
Nunca desliguem os celulares... coloque-os em "silencioso".
Em caso de cinemas, coloque-o para que simplesmente acenda a luz...
Assim saberão se algum parente está ligando...
O nível de inteligência dos bandidos está aumentando...
Temos que nos precaver cada vêz mais****

sexta-feira, 10 de abril de 2009

LEIS PERTINENTES AOS DEFICIENTE FISICOS

Estas leis foram fornecidas pela comissão dos direitos da Pessoa com deficiência da OABSP
LEI Nº 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

LEI Nº 7.752, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador.

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

DECRETO No 129, DE 22 DE MAIO DE 1991.

Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.

Lei Orgânica da Seguridade Social
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI No 10.226, DE 15 DE MAIO DE 2001.

Acrescenta parágrafos ao art. 135 da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

Lei de Líbras
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e dá outras providências.

Estatuto do Idoso
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

LEI No 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

UMA HISTÓRIA A MAIS

JORNAL TODODIA
Edição, 25 de fevereiro de 2009

O castelo de Edmar
Silvestre Gonçalez



SILVESTRE GONÇALEZ, Jornalista e publicitário - Sumaré-SP
Como pode alguém construir um castelo no interior de Minas Gerais com 7.500 metros
quadrados, 36 suítes, adega para oito mil garrafas, piscinas com cascata, dezoito
salas, oito torres, 275 janelas e diversos elevadores, avaliado em R$ 25 milhões e
quase ninguém tinha conhecimento?
Será que os amigos mais próximos desconheciam a existência desse vergonhoso
castelo? E os deputados do DEM não sabiam? É claro que sim! O partido só
começou a tomar algumas providências depois que a mídia trouxe à tona essa
lama do colega de partido e despiu o rei do palácio.

Algumas vezes o deputado federal democrata, Edmar Moreira, se apresentava
nas entrevistas coletivas à imprensa com um ar imponente, como quem diz
"ninguém mexe comigo". Ele sabe que muitos dos colegas que o elegeram como
"xerife" da Câmara frequentaram e se deliciaram do refúgio exótico do
castelo.

Nos Estados Unidos, dois políticos indicados pelo presidente Barack Obama
caíram por muito menos. Aqui, a única punição até agora contra o deputado
federal foi o pedido de desistência como "xerife" da casa de leis. Do qual
ele já aceitou.

Edmar Moreira está no quarto mandato eletivo por Minas Gerais. O castelo
vinha sendo construído desde 1980, provavelmente para ser transformado num
belo e suntuoso cassino, caso fosse legalizado o jogo no Brasil.

Eu sempre achei que castelos só existissem na França, Espanha, nas estórias
infantis, mas hoje vemos que está bem mais próximo do que a gente imagina. O
sonho de ter um castelo às vezes pode se tornar um pesadelo.

Com um final ainda incerto sobre as conseqüências política que irão suceder
ao deputado federal Edmar Moreira, - depois das denúncias de não declarar à
Justiça Eleitoral um castelo estimado em R$ 25 milhões - podemos começar a
contar a história de um homem que construiu um castelo a pedido de sua
esposa...

Essa história começa mais ou menos assim:

Era uma vez um deputado federal mineiro e um grande castelo, por sinal muito
bonito, vistoso, bem arborizado e conservado. Enche os olhos de quem o vê,
dá gosto de passar alguns dias usufruindo do seu esplendor. Praticamente
todos os finais de semana o deputado recebe os seus convidados para se
divertir nesse castelo, que somente alguns privilegiados desfrutam. Mas de
repente a mídia descobriu a localização do palacete, aí a situação
confortável que se encontrava esse homem começou a se desmoronar. Outras
pessoas alheias ao seu convívio ficaram sabendo como a obra foi construída.
Pouco tempo depois o País inteiro ficou sabendo dessa construção, e aí...

Pois bem, como o final dessa história ainda tem muito para acontecer,
provavelmente voltarei para relatar o desfecho.

Obs: Caso não queira mais receber nosso e-mail, favor nos informar através do mesmo
para excluir.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Quem deve decidir


A Acias (Associação Comercial de Sumaré), juntamente com alguns comerciantes locais, estão se mobilizando para que seja realizada a mudança do feriado destinado à comemoração ao Dia da Consciência Negra, agendado para o dia 20 de novembro de cada ano, para um dia considerado por eles não útil.
Mas o que eles consideram como dia útil? Será que se trata somente de dia trabalhado? Não é útil estar com sua família? Não é útil relembrar personagens memoráveis da nossa história, que sofrem com a descriminação e o preconceito de uma sociedade podre, egoísta e materialista?

Isso nos mostra que o tema discriminação racial continua em evidência, contrariando aqueles que dizem que vivemos em um País livre e sem preconceitos raciais. Será que se o tema comemorado fosse outro estaríamos discutindo esse assunto?

O fato é que, com todo respeito aos comerciantes que contribuem com seus impostos para o crescimento do município, não tem o direito de decidirem sozinhos a mudança desse feriado. Primeiro por se tratar de uma lei municipal, segundo por se tratar de um assunto que interessa a todo cidadão sumareense.

Infelizmente, ainda temos alguns poucos que tratam os personagens e as datas comemorativas a esses personagens, sem relevâncias desnecessárias. Registro aqui meu protesto contrário a essa atitude prepotente e exclusivista, que fere a liberdade de expressão do cidadão sumareense, que fica mais uma vez impossibilitado de expressar sua opinião e tem somente que acatar a decisão depois de tomada

Matéria publicada pelo jornal todo dia. postagem 07/04/2009,opinião do leitor Cristiano Domingues

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Previdência Social


Aposentadoria por invalidez,

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social