terça-feira, 31 de março de 2009

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL


APOSENTADORIA ESPECIAL

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Cooperativas de produção deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a IN/INSS/DC nº 087/03. Cooperativas de trabalho terão que elaborar o PPP com base em informações da empresa contratante.O PPP, instituído pela IN/INSS/DC nº 090/03, incluirá informações dos formulários SB-40, DISES BE - 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que terão eficácia até 30 de outubro de 2003. A partir de 1º de novembro de 2003, será dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Os inscritos até essa data devem seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

4 comentários:

  1. trabalho no hospital das CLINICAS,e eu dei entrada no inss, mas eles indeferem,por uma clasula deles. porem eu gostaria de saber o porque eu não consigo a minha aposentadoria especial sendo que eu tenho 49 anos de idade e de trabalho são 23anos mais o quinquenio são ao todo 26 anos ou eu estou enganada?. segundo me informaram se eu multiplicar 23 anos mais 1.4, daria 32 anos, sera que é assim a conta que voces fazem? se for é eu tenho 32anos trabalhado ou não? podem me ajudar ou me explicar como faz essa conta? posso me aposentar? obrigada . sueli ventura. boa noite.

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  2. SRo. GERALDO ARANTES, preciso muito da sua orientação. Meu marido trabalha em torno de 20/21 anos em uma empresa como borracheiro executando tarefas pertinentes ah função e contando com os demais registros (outras empresas),34 anos de contribuição. Ele tem direito ah aposentadoria especial? Como deveremos proceder e/ou onde precisamos iniciar o processo dele? Na propria empresa onde ele trabalha ou INSS? Aguardarei sua resposta e desde jah agradeço pela sua ajuda...Deus o abençoe sempre!

    Mt Obrigada,

    Rosane Luz

    E-mail: saneportela@gmail.com

    (10/02/2010)

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  3. Eu Manoel Lopes da silva. contribuí des  de 1970 até setenbro de 2009 eu já conprovei tudo o que foi pedido pelo INSS.senpre que eu pergunto pro.Adevogado ele diz qeu éu tenho que esperar a decisão do juiz.eu estou com 59 ano estou desenpregado o ceguro dsnprego resta somente a ultima parcela será que eu não tenho direto.É os comentarios de aposentadoria em meia hora?obrigado.é um bom dia á tods. 

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  4. Rose tenho ceratocone em ambos os olhos desde 13 anos já transplantei o olho direito em 1992 não deu certo agora refiz outro transplante em junho de 2010 do qual ainda não tenho visão com óculos terei que transplantar o olho esquerdo pois já encontra no ultimo estagio, tenho 46 anos e 28 de contribuição tenho direito da aposentadoria especial? email rosegaleano@ig.com.br

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